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Simples Nacional 2027: a janela de opção abriu mais cedo e tem prazo até 30 de setembro

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, setembro de 2026 concentra duas decisões que definem como você vai pagar imposto em 2027 — e as duas têm o mesmo prazo final: 30 de setembro. Uma é sobre continuar no regime. A outra é sobre como recolher os novos tributos do IBS e da CBS. Perder qualquer uma das duas datas tem custo real.

Prazo antecipado para opção pelo Simples 2027

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de opção pelo Simples Nacional. Antes, esse tipo de formalização acontecia em janeiro. Agora, a opção para valer a partir de 1º de janeiro de 2027 precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 — e só pode ser feita por quem está em dia com as obrigações fiscais.

Um ponto que merece atenção: o cancelamento dessa opção ainda é possível até 30 de novembro de 2026, mas depois disso a decisão é irretratável. Ou seja, setembro é quando a empresa entra na fila, mas novembro é o último respiro para reconsiderar.

Empresa que perde o prazo de setembro fica fora do regime no ano seguinte — o que pode significar migração para Lucro Presumido ou Real, com carga tributária e obrigações acessórias bem diferentes.

A segunda decisão: modelo Tradicional ou Híbrido para IBS e CBS

Na mesma janela, cada empresa do Simples também precisa escolher como vai recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

Modelo Tradicional:

  • IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, sem mudança na rotina de pagamento.
  • Não gera crédito tributário para quem compra da empresa.
  • Costuma fazer mais sentido para quem vende direto ao consumidor final (B2C) ou exporta serviços.

Modelo Híbrido:

  • IBS e CBS apurados fora do DAS.
  • Gera crédito tributário para o comprador — relevante para quem vende para outras empresas.
  • Pode envolver alíquotas mais altas e split payment (recolhimento automático na transação).
  • Costuma fazer mais sentido para operações B2B, onde o cliente precisa do crédito para reduzir a própria carga tributária.

A escolha errada não é ilegal, mas pode custar competitividade: uma empresa B2B que fica no modelo Tradicional pode perder clientes que precisam de crédito tributário para negociar preço com fornecedores.

Exemplo prático

Uma empresa de tecnologia em Porto Velho que presta serviço para outras empresas (B2B) avalia as duas opções. No modelo Tradicional, o cliente dela não aproveita crédito de IBS/CBS na compra do serviço — o que pode pesar na hora de renovar contrato com quem compara fornecedores. No modelo Híbrido, esse crédito existe, mas a empresa passa a lidar com apuração fora do DAS e split payment. A decisão certa depende do perfil de cliente que essa empresa atende, não de uma regra genérica.


Essa é exatamente o tipo de decisão que não deveria ser tomada sem simular os dois cenários primeiro. A Aiko pode mapear o perfil de faturamento e de clientes da sua empresa e mostrar, na prática, qual modelo tende a fazer mais sentido para o seu caso antes do prazo de 30 de setembro. Chama a gente no WhatsApp (69) 98169-2945 ou no Instagram @aiko.contabilidade para marcar essa conversa.

Leonardo Prata – Aiko Contabilidade

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